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MPDFT ajuíza ação civil pública após investigação sobre o “Jogo do Aviãozinho” (Aviator)

Ação foi precedida por inquérito civil que identificou a presença reiterada do jogo em plataformas de apostas não autorizadas; Ministério Público pede suspensão da distribuição do Aviator no Brasil e indenização de R$ 110 milhões por dano moral coletivo

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra a Spribe OÜ, empresa responsável pelo desenvolvimento do “Jogo do Aviãozinho” (Aviator), após investigação conduzida pelo Ministério Público apontar indícios de disponibilização do jogo em plataformas de apostas não autorizadas no Brasil.

A ação civil pública decorre de Inquérito Civil instaurado pelo MPDFT para apurar a atuação da empresa no mercado brasileiro de apostas de quota fixa. A investigação teve como foco a oferta do Aviator em plataformas de apostas não autorizadas, bem como a eventual insuficiência dos mecanismos técnicos, contratuais e operacionais empregados para impedir a disponibilização do jogo em ambientes clandestinos.

Investigação identificou reiteração da oferta

Durante as diligências, o MPDFT identificou dezenas de endereços eletrônicos relacionados à oferta ou divulgação do Aviator em plataformas aparentemente não autorizadas.

Em uma das diligências, realizada em julho de 2026, foram preservadas evidências digitais relacionadas a 37 URLs. Segundo os documentos, 32 delas correspondiam a plataformas de apostas aparentemente não autorizadas nas quais o jogo permanecia disponibilizado ou divulgado. Novas diligências posteriormente identificaram outros endereços, inclusive após a empresa ter informado a adoção de medidas para retirada do conteúdo.

A investigação aponta que, mesmo após comunicações e remoções pontuais, o jogo voltou a aparecer em novos domínios, subdomínios e estruturas técnicas. Entre 1º e 7 de setembro de 2026, por exemplo, foram identificados três novos sites ilegais oferecendo jogos ao público brasileiro. Para o Ministério Público, o conjunto das diligências indica a continuidade da oferta irregular e a reconstituição das estruturas digitais utilizadas para disponibilização do jogo.

Durante a investigação, a Spribe informou que atua predominantemente no modelo B2B, possui relações contratuais diretas e indiretas com operadores e agregadores, adota cláusulas de restrição territorial e conformidade regulatória e realiza auditorias sobre os domínios apontados. A empresa também informou ter promovido a retirada do jogo de determinados endereços. Contudo, segundo o MPDFT, as medidas adotadas não foram suficientes para impedir a continuidade da oferta irregular.

MPDFT aponta riscos aos consumidores

Para o Ministério Público, a disponibilização do Aviator em plataformas clandestinas expõe consumidores a ambientes que não estão submetidos às mesmas exigências de autorização, fiscalização, proteção de dados, regularidade de pagamentos e políticas de jogo responsável impostas ao mercado regulado.

A investigação também aponta que a presença do mesmo jogo, com a mesma marca, identidade visual e mecânica, em plataformas regulares e clandestinas pode dificultar a identificação, pelo consumidor, de quais ambientes são efetivamente autorizados pelo Poder Público.

Segundo a ação, a elevada popularidade do Aviator também pode contribuir para a atração e permanência de consumidores em plataformas irregulares, ampliando os riscos decorrentes da ausência das garantias previstas no regime regulatório brasileiro.

Ação pede suspensão da distribuição do “Jogo do Aviãozinho”

Diante dos elementos reunidos durante a investigação, o MPDFT pediu à Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar que a Spribe suspenda, no prazo de cinco dias, a disponibilização, o licenciamento, a distribuição, a integração e a ativação do Aviator em plataformas acessíveis ao público brasileiro, até que sejam comprovados mecanismos eficazes de controle.

Entre os mecanismos apontados na ação estão a georrestrição do território brasileiro, o controle dos domínios autorizados, a rastreabilidade das integrações, o monitoramento contínuo da disponibilização do jogo e o bloqueio ou a revogação imediata de acessos não autorizados.

O pedido prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 1 milhão em caso de reiteração. O MPDFT também requer que a empresa apresente relatório detalhado sobre operadores, domínios, licenças, credenciais, APIs, integrações e medidas de controle utilizadas para impedir a oferta irregular do jogo.

MPDFT pede R$ 110 milhões por dano moral coletivo

Além das medidas destinadas a interromper a oferta irregular, o MPDFT pede que a Spribe seja condenada ao pagamento de R$ 110 milhões por dano moral coletivo.

O valor deverá considerar, segundo a ação, a gravidade da conduta, sua extensão, o caráter coletivo da lesão, a capacidade econômica da empresa e as funções compensatória e pedagógica da indenização.

A ação também pede que a empresa seja obrigada, em caráter definitivo, a manter mecanismos técnicos, contratuais e operacionais eficazes para impedir a disponibilização irregular do jogo, além de comunicar operadores, agregadores, distribuidores e parceiros tecnológicos sobre a necessidade de cumprimento da legislação e da regulamentação brasileiras.

Investigação precedeu atuação judicial

A ação civil pública representa uma segunda etapa da atuação do MPDFT. Primeiro, o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar a regularidade da disponibilização do Jogo do Aviãozinho (Aviator). A partir das diligências realizadas e dos elementos técnicos reunidos, a Promotoria entendeu haver fundamentos para buscar uma ordem judicial destinada a interromper a oferta irregular e estabelecer mecanismos permanentes de controle.

A investigação considerou ainda a cadeia tecnológica e econômica relacionada ao jogo, incluindo a atuação de desenvolvedores, agregadores, plataformas, operadores, provedores de infraestrutura, intermediários de pagamento e outros agentes que possam contribuir para a disponibilização do produto.

O MPDFT ressalta que eventual responsabilização dos integrantes dessa cadeia depende da demonstração concreta da participação de cada agente, de eventual omissão juridicamente relevante, contribuição causal ou capacidade efetiva de controle sobre a disponibilização do produto.

A ação civil pública foi protocolada em 10 de setembro de 2026, perante a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, e atribui à causa o valor de R$ 110 milhões.

Fonte: Assessoria MPCON

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