
STJ: devolução em dobro ao consumidor de cobrança indevida não exige prova de má-fé da empresa
Corte Especial fixou regras para a medida e afastou devolução em caso de ‘divergência jurisprudencial’ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a devolução em dobro da cobrança indevida feita ao consumidor não exige a comprovação de que a empresa ou o fornecedor tenha agido com má-fé.










