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STJ: devolução em dobro ao consumidor de cobrança indevida não exige prova de má-fé da empresa
Corte Especial fixou regras para a medida e afastou devolução em caso de ‘divergência jurisprudencial’ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a devolução em dobro da cobrança indevida feita ao consumidor não exige a comprovação de que a empresa ou o fornecedor tenha agido com má-fé.
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MPCON publica Edital de Convocação para eleição da nova Diretoria e demais cargos estatutários
Conheça seus direitos!
MPCON · Defesa do consumidor
Seus direitos
Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990
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Compra pela internet ou por telefoneArt. 49
7 dias para desistir, com devolução do que foi pago.
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Cobrança indevida pagaArt. 42
Devolução em dobro. Para o STJ, não é preciso provar má-fé da empresa. Ler a decisão
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Defeito aparente no produtoArt. 26
30 dias para reclamar de não duráveis; 90 dias de duráveis.
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Produto enviado sem pedidoArt. 39
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Notas públicas
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Nota pública
Decreto 10.887/2021
Contra o decreto que submete os Procons à Senacon
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Nota pública
Proteção de dados pessoais na Senacon
Sobre a pesquisa do Idec e a aplicação da LGPD pela Senacon
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Nota pública
Superendividamento
O mínimo existencial na regulamentação da Lei 14.181/2021
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Nota pública
PEC 05/2021
Contra a mudança na composição do Conselho Nacional do Ministério Público
Diretoria 2026 a 2028
Diretoria completa
Lítia Teresa Costa Cavalcanti
Presidente
MP-MA
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Cristiane de Amorim Cavassa Freire
1ª Vice-Presidente
MP-RJ
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Thelma Leal de Oliveira
2ª Vice-Presidente
MP-BA
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André Ricardo Colpo Marchesan
3º Vice-Presidente
MP-RS
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