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Superendividamento

O mínimo existencial na regulamentação da Lei 14.181/2021

Crédito e dívidas

Posição levada à audiência pública da Senacon de 21 de outubro de 2021 sobre a regulamentação da Lei do Superendividamento. Para a MPCON, o mínimo existencial não pode ser um percentual fixo da renda ou do salário mínimo: deve ser definido caso a caso, garantindo ao consumidor e à família uma vida digna.

Data
22 de outubro de 2021, Brasília/DF
Assinam
Paulo Roberto Binicheski, presidente
Eduardo Paladino, vice-presidente
Documento
PDF assinado

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