Superendividamento
O mínimo existencial na regulamentação da Lei 14.181/2021
Posição levada à audiência pública da Senacon de 21 de outubro de 2021 sobre a regulamentação da Lei do Superendividamento. Para a MPCON, o mínimo existencial não pode ser um percentual fixo da renda ou do salário mínimo: deve ser definido caso a caso, garantindo ao consumidor e à família uma vida digna.
- Data
- 22 de outubro de 2021, Brasília/DF
- Assinam
- Paulo Roberto Binicheski, presidente
Eduardo Paladino, vice-presidente - Documento
- PDF assinado
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